"DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DO PROCESSO Nº 500039586210034/RS" - Institui o uso de redes elétricas ecológicas no Município de São Luiz Gonzaga e dá outras prôvcidencias.


  • Número: 4816



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •                                                   Lei nº 4.816, de 17 de dezembro de 2009.

     

    DECLARADA INCOSNTITUCIONAL POR MEIO DO PROCESSO Nº 500039586210034/RS

     

     

     Institui o uso de redes elétricas ecológicas no Município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS). Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1°- Fica instituído o uso obrigatório de redes elétricas ecológicas em pontos críticos do Município de São Luiz Gonzaga, nas futuras substituições de cabos hoje existentes.

     

    Art.2°- Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - Rede Elétrica Ecológica: aquelas compostas de condutores subterrâneos ou aéreos com cobertura semi-isolada ou isolada construída em forma compacta;

    II – Ponto Crítico: local onde a rede elétrica entra em contato com árvores, impondo a necessidade de reiteradas podas, ou onde a rede elétrica altere o “lay-out” do local e transforme a paisagem original de praças, monumentos, locais e prédios históricos, pontos turísticos ou, ainda, locais de importância pública consagrados.

     

    Parágrafo Único: Para os fins do disposto neste artigo, os cabos ecológicos a serem utilizados serão os condutores denominados “multiplexado”,, “semi-isolados” ou outros que tenham as mesmas características de isolamento e durabilidade.

     

    Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação.

     

    Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 17 de dezembro de 2009.

     

      Vicente Diel

                                                                          Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

    Milton Nei Neves do Amaral

    Secretário Municipal da Administração.

    ARVN/SEMAD

    Arvn-17/12/2009     


  • Data da Publicação: 13/12/2024


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