"DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DO PROCESSO Nº 500039586210034/RS" - Institui o uso de redes elétricas ecológicas no Município de São Luiz Gonzaga e dá outras prôvcidencias.
Número: 4816
Ano: 2024
Tipo: Lei
Lei nº 4.816, de 17 de dezembro de 2009.
DECLARADA INCOSNTITUCIONAL POR MEIO DO PROCESSO Nº 500039586210034/RS
Institui o uso de redes elétricas ecológicas no Município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS). Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°- Fica instituído o uso obrigatório de redes elétricas ecológicas em pontos críticos do Município de São Luiz Gonzaga, nas futuras substituições de cabos hoje existentes.
Art.2°- Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Rede Elétrica Ecológica: aquelas compostas de condutores subterrâneos ou aéreos com cobertura semi-isolada ou isolada construída em forma compacta;
II – Ponto Crítico: local onde a rede elétrica entra em contato com árvores, impondo a necessidade de reiteradas podas, ou onde a rede elétrica altere o “lay-out” do local e transforme a paisagem original de praças, monumentos, locais e prédios históricos, pontos turísticos ou, ainda, locais de importância pública consagrados.
Parágrafo Único: Para os fins do disposto neste artigo, os cabos ecológicos a serem utilizados serão os condutores denominados “multiplexado”,, “semi-isolados” ou outros que tenham as mesmas características de isolamento e durabilidade.
Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 17 de dezembro de 2009.
Vicente Diel
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Milton Nei Neves do Amaral
Secretário Municipal da Administração.
ARVN/SEMAD
Arvn-17/12/2009
- Data da Publicação: 13/12/2024